Todas as despesas e gastos mensuráveis necessários para a produção agropecuária devem ser considerados na determinação do custo de produção.
A seguir, são relacionados os itens que compõem o custo de produção do gado de corte.
a. Mão-de-obra
Devem ser considerados os gastos com mão-de-obra contratada, encargos sociais, assistência (agronômica, contábil, veterinária, zootécnica), consultorias ocasionais, mão-de-obra eventual, mão-de-obra familiar, além de outras.
No caso da mão-de-obra familiar que trabalha na atividade e não recebe um salário, deve-se computar um valor correspondente ao de um trabalhador que desenvolveria a mesma função.
b. Alimentação
Devem ser considerados os gastos com todos os tipos de alimentos (grãos, farelos, aditivos, capineiras, pastagens, fenos, silagens, núcleos, suplementos, minerais, etc.)
c. Sanidade
São exemplos de itens que se enquadram neste grupo de despesa: água oxigenada, agulhas para aplicação de medicamentos, álcool, anestésicos, antibióticos, antiinflamatórios, antimastíticos, antitérmico, antitóxicos, bernicidas, carrapaticidas, cat gut, complexos vitamínicos e minerais, formol, hormônios, mata-bicheiras, vacinas, seringas, vermífugo e outros.
d. Insumos modernos
Consideram-se os gastos realizados pelos produtores na aquisição de sementes, fertilizantes e de defensivos, cujas quantidades variam em função das recomendações técnicas para cultura e de acordo com o nível de tecnologia adotado;
e. Reprodução
Devem ser considerados os gastos com sêmen e aplicador, bainhas, luvas, nitrogênio líquido e pipetas.
f. Impostos
Devem ser computados os impostos cujos valores independem da quantidade de carne produzida. Impostos como IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores) e territorial rural (ITR) devem ser considerados.
g. Despesas Diversas
Como despesas diversas, deverão ser registrados os itens que não se enquadram nos grupos acima. Como exemplo, podem-se citar: brincos (identificação), combustível, contribuição rural, material de escritório, encargos financeiros (juros), energia elétrica, frete / carreto, horas de trator, alguns impostos que variam em função da quantidade de carne produzida
(PIS, COFINS, IRPJ,…), lubrificantes, materiais de limpeza, reparo e manutenção (de benfeitorias, de equipamentos, de máquinas e de veículos), taxas (associação de produtores, por exemplo).
h. Depreciação
A depreciação é o custo necessário para substituir os bens quando esses se tornam inúteis pelo desgaste físico ou obsoletismo. Representa a reserva em dinheiro que a empresa faz durante o período de vida útil provável do bem (benfeitorias, animais destinados à reprodução e serviços, máquinas, implementos, equipamentos etc.), para sua posterior substituição.
A depreciação é usada para estimar a perda de valor de todo bem com vida útil superior a um ciclo produtivo. Somente têm depreciação os bens que possuem vida útil limitada; portanto, a terra não tem depreciação.
Pela lógica de remuneração na seção a) O dono de uma farmácia, restaurante, sorveteria, boutique, etc., que trabalhe atendendo o público como vendedor deve receber ao final do mês um salário de vendedor e não um Pro labore (que na maior parte das vezes é muito mais do que o salário do vendedor). Pois bem, porque um agricultor familiar merece menos se ele também é o dono do negócio??? Na agricultura familiar a praxe é contabilizar os gastos da família com alimentos comprados, alimentos produzidos e consumidos na propriedade, remédios, gastos com educação, transporte, vestuário, lazer, energia elétrica, telefone, etc., como uma aproximação do pro labore familiar.
Ele não merece mesmo. Se ele é agricultor familiar e trabalha no dia-a-dia da fazenda, deve ser remunerado como tal.
Mas o que acontece de praxe é misturar as informações. Na verdade o que precisa é haver um controle destas informações.
Se o agricultor vai usar o dinheiro do caixa para suas contas pessoais, deve ter um controle separado do restante dos custos da fazenda, e este dinheiro deve estar numa conta que tenha a ver com a retirada dos sócios.
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Atentamente,
Icher