O que é uma ação?

Categoria: Ações, Introdução | 22.06.2008 | 1 comentário



Ação é um pedacinho de uma empresa. Com um ou mais pedacinhos da empresa, você se torna sócio dela. Sendo mais formal, podemos definir ações como títulos nominativos negociáveis que representam, para quem as possui, uma fração do capital social de uma empresa.

Ações

As ações podem ser:

Ordinárias (ON): que concedem o direito de voto nas assembléias da empresa;
Preferenciais (PN): que oferecem preferência no recebimento de resultados ou no reembolso do capital em caso de liquidação da companhia. Entretanto, as ações preferenciais não concedem o direito de voto, ou o restringem.

As ações também podem ser diferenciadas por classes: A, B, C ou alguma outra letra que apareça após o “ON” ou o “PN”. As características de cada classe são estabelecidas pela empresa emissora da ação, em seu estatuto social. Essas diferenças variam de empresa para empresa, portanto, não é possível fazer uma definição geral das classes de ações.

Cada empresa possui um código operacional que é utilizado no dia-a-dia do mercado. No caso da Petrobrás o código é PETR4, que representa as ações PN, e a PETR3 representa as ON.



Uma Comentário

  1. Darcy Brega Filho disse:

    Prezado Kenneth,
    parabéns pelo site. Gostaria de esclarecer umas dúvidas e peço sua ajuda. É o seguinte: tenho interesse em investir um dinheirinho, pouco, no mercado de ações. Hoje, para testar como funciona o sistema de compra e venda do Banco do Brasil, acho que fiz um “péssimo negócio”. Acessei o meu banco (BB), fiz meu cadastro e escolhi comprar 5 ações da Sabesp no sistema online (compra fracionada). Coloquei o valor limite de R$ 500,00. O negócio foi efetivado imediatamente e só depois percebi que o valor estava variando entre mais ou menos R$92,30 para compra e R$ 95,00 para venda. Foi isto mesmo que aconteceu? comprei 5 açoes que valiam R$92,00 por R$100,00 cada?
    Comprei as ações Sabesp ON NM: isto quer dizer Ordinárias – com direito a voto?; NM (Novo Mercado?)

    Outra coisa, me desculpe o incômodo: sou participante de uma Fundação de Seguridade chamada Sabesprev. No Plano Previdenciário, migrei recentemente da modalidade Benefício Definido – BD para a de Contribuição Definida – CD. O Plano CD investe em renda variável e entre os fundos dos quais ela participa dois deles têm ações da Sabesp. Posto isto, técnicamente e legalmente eu posso ser considerado um “investidor” na Sabesp, empresa onde trabalho?

    Desde já agradeço os esclarecimentos.
    Abraços,
    Darcy

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